TJDFT - 0703482-97.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 07:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 07:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703482-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Faço vista à Defesa para as alegações finais no prazo legal.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
18/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
27/02/2025 07:56
Expedição de Ata.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Alvará de soltura
-
04/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:34
Revogada a Prisão
-
03/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
30/01/2025 12:20
Expedição de Ata.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703482-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES Procedimento investigatório n. 575/2024 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1512232/2024 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 29/01/2025 09:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/9eOkQm ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703482-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES DECISÃO A defesa de Lucas requereu a liberdade provisória, tendo em vista não estar dando nenhuma causa à morosidade da marcha processual, considerando que a testemunha policial não compareceu à audiência, mesmo tendo sido previamente oficiado.
O Ministério Público apontou que discorda do pedido defensivo, considerando a gravidade dos fatos, pois se trata de cometimento de delito com a utilização de arma branca, subtração de veículo com concurso de pessoas.
Além disso, o acusado Lucas é investigado por diversos outros delitos na mesma seara.
Os fatos são bastantes graves e há uma histórico criminal considerável.
Diante da gravidade dos fatos, das condições pessoais do acusado, que em liberdade, conforme já demonstrado pelo seu histórico, com a possibilidade de prosseguir na atividade criminosa, manifestou-se o Parquet contrário ao pedido de liberdade provisória, ressaltando que há recente decisão mantendo a prisão do acusado. É o breve relato.
Decido.
No caso em tela, verifica-se que a prisão do requerente já foi reavaliada nos termos do art. 316 do CPP em data recente (08/11/2024, id.
Num. 216784847 - Pág. 1) e mantida, pois presentes os fundamentos que subsidiaram o decreto prisional.
Conforme petição do requerente, verifica-se que não foram trazidas aos autos qualquer fato novo que descaracterize a necessidade de sua segregação cautelar, o que impossibilita qualquer decisão em sentido contrário.
Ainda, não há que se falar em excesso de prazo no caso dos autos, considerando que a necessidade da prisão está fundamentada no art. 312 do CPP, tendo em vista o risco de reiteração delitiva, e que houve recente reavaliação do decreto prisional em 08/11/2024.
Além disso, o excesso de prazo deve ser levado em conta caso a caso, devendo serem analisados diversos fatores, dentre eles, a complexidade do feito.
Por fim, as condições pessoais do acusado são desfavoráveis, uma vez que investigado por crimes de roubo, ameaça, violência doméstica, furto e envolvimento com tráfico de drogas.
Diante disso, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão que a decretou, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LUCAS DOS SANTOS SOARES.
Por fim, antes de apreciar o pedido de aplicação de multa, comunique-se à corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, para as providências cabíveis, que o agente de polícia Em segredo de justiça, devidamente intimado, faltou às audiências de instrução designada por este Juízo, por três vezes, nas datas de 30/09/2024, 30/10/2024 e 11/12/2024, devendo ser apresentada justificativa plausível, sob pena de aplicação de multa.
Por oportuno, requisite-se novamente referida testemunha para o ato redesignado, conforme ID. 220664362.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Sem prejuízo, considerando a urgência da situação, visando o encerramento da instrução de processo em que há réu preso, adotem-se as diligências necessárias para a realização do ato excepcionalmente designado para 08/01/2025, ID. 220664362.
Intime-se e cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 08:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:19
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/01/2025 15:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
12/12/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
12/12/2024 12:18
Expedição de Ata.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 06:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 06:38
Mantida a prisão preventida
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703482-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS SOARES Procedimento investigatório n. 575/2024 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1512232/2024 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 11/12/2024 10:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/9eOkQm ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
05/11/2024 15:15
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 11/12/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
01/11/2024 06:57
Expedição de Ata.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
02/10/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
02/10/2024 08:56
Expedição de Ata.
-
30/09/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718099-14.2024.8.07.0018
Fernando Araujo do Monte
Distrito Federal
Advogado: Fernando Araujo do Monte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 16:14
Processo nº 0743384-63.2024.8.07.0000
Wilma Maria Catelli
Unimed Coop Serv Saude Vales Taquari e R...
Advogado: Daniela Camara de Aquino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:53
Processo nº 0713511-06.2024.8.07.0004
Cicero Goncalves de Sousa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Josiele de Abreu Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:40
Processo nº 0746485-08.2024.8.07.0001
Leuven Incorporadora LTDA
Maria de Fatima Araujo Souza
Advogado: Divinato da Consolacao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 11:47
Processo nº 0735555-28.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Roberto dos Santos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:17