TJDFT - 0730724-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS DO DEVEDOR.
PREVJUD E OFÍCIO AO INSS.
PESQUISA DE EVENTUAIS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, caberá ao Juiz, na direção do processo, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Incumbe, pois, ao Poder Judiciário adotar medidas que visem ao restabelecimento da tranquilidade social, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos e ferramentas que lhe são disponibilizados. 2.
Conforme precedentes deste Tribunal, a consulta ao sistema PREVJUD se revela hábil para averiguar à existência de vínculo empregatício ou de eventuais contribuições previdenciárias do executado, tendo em vista uma futura penhora salarial, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família (EREsp nº 1.582.475/MG). 3.
Recurso conhecido e provido. -
10/10/2024 15:51
Conhecido o recurso de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO - CPF: *76.***.*10-04 (AGRAVANTE) e provido
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10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:52
Juntada de pauta de julgamento
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03/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 20:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/07/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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