TJDFT - 0704660-32.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:52
Outras decisões
-
08/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704660-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 06:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; à natureza e importância da causa; assim como ao trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020. -
24/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/11/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:18
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2022 09:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO DE SOUSA em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:28
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:53
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2021 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 14:34
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 18:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
25/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
27/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
27/07/2021 17:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/07/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE DIVINO BARBOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 21:58
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/05/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 16:26
Audiência Mediação designada em/para 27/07/2021 17:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/05/2021 22:54
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 22:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2021 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 11:24
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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