TJDFT - 0730539-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:08
Indeferido o pedido de A. L. S. L. - CPF: *88.***.*28-12 (AUTOR)
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11/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. S. L. - CPF: *88.***.*28-12 (AUTOR), MARIA DO AMPARO SILVA - CPF: *14.***.*26-48 (AUTOR), MARIA LUISA SILVA LEITE - CPF: *88.***.*55-95 (AUTOR).
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17/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730539-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO AMPARO SILVA, MARIA LUISA SILVA LEITE, A.
L.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO SILVA REU: LUIS VIEIRA GOMES DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por MARIA DO AMPARO SILVA, MARIA LUÍSA SILVA LEITE e A.
L.
S.
L., em face de LUIZ VIEIRA GOMES, na qual as autoras alegam que são sucessoras e possuidoras do imóvel situado na QNO 19, conjunto 57, Lote 48, Ceilândia/DF, em razão do falecimento do marido e pai FÁBIO LEITE MENDES.
Relatam que, ao se dirigirem ao imóvel para realizar reparos e limpeza, encontraram terceiros ocupando o bem, os quais afirmaram estar pagando aluguel ao requerido.
Em contato com o requerido, ele se recusou promover a desocupação do imóvel.
Pedem tutela de urgência com apoio no artigo 562 do CPC e os benefícios da gratuidade de justiça.
DECIDO Verifico que a parte autora alega a propriedade do imóvel e pede a proteção possessória.
A reintegração ou manutenção de posse tem como fundamento o direito possessório, conforme preveem os artigos 560 e seguintes do CPC, já o direito de reivindicação da propriedade está previsto no artigo 1.228 do Código Civil, devendo seguir o rito adequado para tal, que é a ação reivindicatória a qual segue o rito comum.
Em vista disso, cabe à parte autora emenda a petição inicial a fim de esclarecer se exerceram posse sobre o imóvel, ainda que tenham sucedido a posse eventualmente exercida pelo autor da herança.
Ainda, devem identificar as pessoas que estão ocupando diretamente a posse do imóvel e incluí-los no polo passivo.
Ou, se pretendem reivindicar o imóvel com apoio no direito dominial (artigo 1.228 do Código Civil), devem fazer a adequação do rito processual escolhido.
Ao lado disso, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça, as autoras devem comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos documentos que demonstrem sua real condição financeira.
Para tanto, determino que apresentem os últimos três contracheques ou, na ausência destes, a última declaração de imposto de renda ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses, caso não tenha sido apresentada declaração anual.
A partir dos documentos solicitados será apreciada a presença dos requisitos para a concessão do benefício.
Diante do exposto, fixo o prazo de 15 dias, para que as autoras ajustem o pedido e o rito processual, conforme as orientações acima e comprovem a situação de hipossuficiência alegada.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
11/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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