TJDFT - 0725001-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725001-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMO SILVA SANTOS, PAULO HENRIQUE DIAS REU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK DESPACHO Promova-se a redesignação da AIJ agendada para o dia 05/08/2025.
Renove-se aos Autores a intimação de ID 243562167, a ser atendida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de inversão do ônus probatório em relação aos fatos articulados pela parte contrária, tendo em vista a maior facilidade do autor em fornecer o endereço para o cumprimento da diligência, nos termos do artigo 373,§1º, do CPC. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 11:59:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2025 13:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DIAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADELMO SILVA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725001-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMO SILVA SANTOS, PAULO HENRIQUE DIAS REU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/08/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/8eGs0B ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:33
Outras decisões
-
07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:53
Outras decisões
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02/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:34
Outras decisões
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19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 23:07
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725001-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMO SILVA SANTOS, PAULO HENRIQUE DIAS REU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGAS - SEGTRUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024 15:42:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:45
Outras decisões
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12/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 23:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DIAS - CPF: *76.***.*16-93 (AUTOR).
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03/12/2024 23:39
Gratuidade da justiça não concedida a ADELMO SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*87-93 (AUTOR).
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03/12/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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