TJDFT - 0718528-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718528-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: MAXIMINIANO ALCIDES LIMA, SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA, MAXIMINIANO ALCIDES LIMA *15.***.*38-91 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte credora em que alega estar o executado em posse de fato de veículo automotor, pois, embora a propriedade de direito esteja em nome de terceira pessoa, o devedor utiliza o veículo como se dono fosse, agindo, assim, como proprietário de fato.
Aduz, ainda, que há indicação de alienação fiduciária sobre o bem.
DECIDO.
A despeito das alegações da credora, vislumbro que o pedido se amolda ao de penhora de direitos aquisitivos, uma vez que, enquanto não quitado o financiamento incidente sobre o bem, a propriedade permanece com a credora fiduciária, ou seja, a instituição financeira.
Nesses lindes, a experiência da penhora nos moldes requeridos pela exequente evidencia a completa ineficácia da penhora de direitos do devedor sobre bem móvel gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, porque, não raro, a par de não satisfazer o direito do exequente, repercute negativamente na relação negocial fiduciária, haja vista que o aperfeiçoamento do cumprimento da obrigação de pagar se dará mediante a venda do bem em hasta pública ou com a adjudicação do mesmo em favor do credor, situações em que se tornará indispensável a quitação do bem junto ao credor, ou a transferência do financiamento para o autor, conforme o caso, sendo que, na grande maioria das vezes, o valor apurado em leilão sequer é suficiente para sua quitação.
Em sede de juizados especiais, não se pode postergar a entrega da prestação jurisdicional com um ato de penhora no qual a realidade processual demonstra sua inutilidade, ainda que se verifique a possibilidade jurídica da pretensão constritiva.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado pela credora.
Demais disso, ainda que o veículo estivesse com o financiamento quitado, fato é, reconhecido pela própria exequente, que a propriedade de direito pertence a terceiro estranho à lide, de modo que resta inviável a expropriação pretendida.
Sem prejuízo, concedo a exequente o prazo de dez dias para que indique precisamente bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:53
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE), SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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17/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718528-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: MAXIMINIANO ALCIDES LIMA, SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA, MAXIMINIANO ALCIDES LIMA *15.***.*38-91 DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para que se manifestem acerca do ofício encaminhado a este juízo pela empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
11/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:12
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE), SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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29/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA *15.***.*38-91 em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/09/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:34
Recebidos os autos
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08/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 20:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:29
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE), SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 14:05
Desentranhado o documento
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15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:04
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:50
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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11/10/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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06/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Homologada a Transação
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26/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:11
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MAXIMINIANO ALCIDES LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:54
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:11
Homologada a Transação
-
28/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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