TJDFT - 0716276-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/12/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716276-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES REQUERIDO: DIONATHA GOMES DOS REIS MARINHO, GABRIELA TAIS ISRAEL DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 18, § 3º, da lei nº 9.099/95, o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a necessidade de citação ou a nulidade dela.
No caso dos autos, verifica-se que, embora os ARs tenham retornado sem cumprimento, as partes requeridas se manifestaram nos autso através de advogado por elas habilitado, de forma que tomaram ciência do feito em seu desfavor.
Nesse contexto, entendo que os réus devem ser considerados citados.
Aguarde-se a audiência designada. -
23/11/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716276-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LINS GOMES REQUERIDO: DIONATHA GOMES DOS REIS MARINHO, GABRIELA TAIS ISRAEL DE OLIVEIRA DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Da análise do feito, verifico que a parte autora não colacionou aos autos cópia do seu documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH).
Dessa forma, intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos o aludido documento no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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