TJDFT - 0747399-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747399-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA JOSE TENORIO SANTOS BARROS REQUERIDO: NÃO TEM SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de jurisdição voluntária que visa a homologação de autocomposição extrajudicial (art. 725, inciso VIII, do CPC), conforme com o termo subscrito pelas partes (ID: 216160506).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Independentemente do decurso do prazo recursal, determino a intimação do órgão pagador da requerente MARIA JOSÉ TENÓRIO SANTOS BARROS, qual seja, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para que proceda à implementação de 122 (cento e vinte duas) prestações mensais e sucessivas de R$ 2.261,32 cada no pagamento da parte referenciada; os valores deverão ser destinados à conta bancária pertencence à requerente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SICOOB COOPERPLAN CREDSEF, observando os dados informados (Banco Bancoon - Código 756; agência 0001, conta corrente 427800000-6).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, conforme foi acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 5 de novembro de 2024, 13:44:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
06/11/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:36
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2024 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
29/10/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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