TJDFT - 0717597-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 21:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:46
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717597-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: MATHEUS DE SANTANA SANTOS Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Considerando que o autor anexou documentos às peças de ID 219455694 e ID 220390596, consoante o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS DE SANTANA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE SANTANA SANTOS - CPF: *49.***.*26-31 (AUTOR).
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25/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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25/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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