TJDFT - 0743702-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743702-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 223588844. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743702-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. 10.
Sem prejuízo, intime-se a requerente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 216725270 e 216725274. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
06/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/10/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:27
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:13
Denegada a prevenção
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09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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