TJDFT - 0709491-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte requerida a promover perante o DETRAN/DF a transferência da titularidade do veículo marca FIAT, modelo PALIO FIRE ECONOM, ano/modelo 2012/2012, cor preta, chassi n. 8AP17106LC3034032, placa JKD-7106, RENAVAM *04.***.*26-60, para o nome do RÉU e/ou de terceiro, arcando com os custos e providenciando a documentação que se fizer necessária para tanto, bem como para promover a transferência para seu nome dos débitos originados do veículo, desde 18/02/2021.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se o réu MARCOS RODOLFO DE LACERDA LIMA pessoalmente para cumprimento da ordem, no endereço: QR 405 CONJUNTO 26-CASA 16 SAMAMBAIA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 72319-226.,telefone: (61) 99427-1132.
CONFIRO À PRESENTE FORÇA DE MANDADO.
Em face da sucumbência, condeno a parte RÉ ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Dado o deferimento da justiça gratuita ao réu, a exigibilidade da rubrica restará suspensa. -
25/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:21
Outras decisões
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02/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/11/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:39
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2024 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709491-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARENILDO DE JESUS LIMA REQUERIDO: MARCOS RODOLFO DE LACERDA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/10/2024 15:52 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
07/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS RODOLFO DE LACERDA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:39
Outras decisões
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11/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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