TJDFT - 0722050-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 23:16
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:51
Deferido o pedido de MARIA LEONIA PEREIRA - CPF: *44.***.*71-91 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LEONIA PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:15
Deferido o pedido de MARIA LEONIA PEREIRA - CPF: *44.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722050-16.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA LEONIA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, abra-se vista à exequente no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:51:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 08:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722050-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA LEONIA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 220722281. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:45:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220363941 Petição Inicial Petição Inicial 24121017321186800000200767577 220363943 Cálculo Petição 24121017321282200000200767579 220363944 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121017321391600000200767580 220367997 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121017321528000000200767583 220367999 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24121017321643100000200767585 220368000 Contracheques Outros Documentos 24121017321808200000200770986 220368003 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121017321923700000200770989 220368007 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017322057500000200770993 220368010 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017322253600000200770996 220368011 Declaração GAPED Outros Documentos 24121017322371900000200770997 220368012 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322467300000200770998 220368015 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322562700000200771001 220368016 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322689000000200771002 220368019 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121017322770300000200771005 220368020 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121017322900900000200771006 220826237 Decisão Decisão 24121315244561800000201074983 220826237 Decisão Decisão 24121315244561800000201074983 221130564 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121702384142300000201441355 227523749 Petições diversas Petição 25022711350900000000207084239 227523750 Resposta de Ofício Outros Documentos 25022711350900000000207084240 227535735 Certidão Certidão 25022712574791100000207094828 227535735 Certidão Certidão 25022712574791100000207094828 227953454 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030602332412600000207472595 229126980 Petição Petição 25031417502417100000208510769 229126981 02___calculo___maria_leonia_pereira Documento de Comprovação 25031417502528600000208510770 229126982 maria_leonia_pereira_p_7220501620248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25031417502648900000208510771 -
17/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de MARIA LEONIA PEREIRA - CPF: *44.***.*71-91 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722050-16.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA LEONIA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:57:27.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA LEONIA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722050-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA LEONIA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas ao ID 220368020. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K F Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220363941 Petição Inicial Petição Inicial 24121017321186800000200767577 220363943 Cálculo Petição 24121017321282200000200767579 220363944 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121017321391600000200767580 220367997 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121017321528000000200767583 220367999 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24121017321643100000200767585 220368000 Contracheques Outros Documentos 24121017321808200000200770986 220368003 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121017321923700000200770989 220368007 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017322057500000200770993 220368010 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017322253600000200770996 220368011 Declaração GAPED Outros Documentos 24121017322371900000200770997 220368012 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322467300000200770998 220368015 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322562700000200771001 220368016 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121017322689000000200771002 220368019 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121017322770300000200771005 220368020 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121017322900900000200771006 -
13/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:24
Deferido o pedido de MARIA LEONIA PEREIRA - CPF: *44.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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