TJDFT - 0742403-31.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742403-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSEMAR MEDEIROS DE SOUSA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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15/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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29/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:14
Outras decisões
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20/05/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/05/2025 00:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSEMAR MEDEIROS DE SOUSA ALVES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSEMAR MEDEIROS DE SOUSA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742403-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR MEDEIROS DE SOUSA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 19:11:16.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:58
Outras decisões
-
17/02/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/02/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:58
Juntada de Petição de laudo
-
11/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:53
Nomeado perito
-
12/12/2024 13:53
Outras decisões
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742403-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR MEDEIROS DE SOUSA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado do processo nº 0728605-92.2023.8.07.0015; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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