TJDFT - 0720242-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:50
Outras decisões
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30/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO CASARIN DALMAS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/03/2025 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 19:52
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de LEANDRO CASARIN DALMAS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:14
Outras decisões
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09/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO CASARIN DALMAS em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720242-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LEANDRO CASARIN DALMAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:59
Outras decisões
-
18/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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