TJDFT - 0703353-12.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:15
Outras decisões
-
24/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703353-12.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: PAULO MARCELO DA SILVA PAIVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada pessoalmente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço ou telefone informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 19 de junho de 2024, 14:40:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DA SILVA PAIVA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:17
Outras decisões
-
12/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:20
Outras decisões
-
29/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:13
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 20:13
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:56
Homologada a Transação
-
22/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/09/2022 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 02:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
01/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/08/2022 20:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/08/2022 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIANNE ARAUJO BORGES em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
09/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 07:17
Publicado Mandado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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