TJDFT - 0718086-42.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
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06/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718086-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) - Usucapião Ordinária (10459) OPOENTE: DISTRITO FEDERAL OPOSTO: MARIA DO CARMO SANTOS GONTIJO DECISÃO O Distrito Federal apresentou oposição em desfavor de MARIA DO CARMO SANTOS GONTIJO, autora na ação de usucapião n. 0716947-89.2023.8.07.0009, e requereu a remessa dos autos ao MM.
Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (item IV, "b", da inicial da oposição).
Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO MM.
JUÍZO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
Cumpra-se de imediato, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:35
Declarada incompetência
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 12:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:21
Declarada incompetência
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19/11/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OPOSIÇÃO (236)
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13/11/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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