TJDFT - 0724679-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724679-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 129-A DO CONJ.
E DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: DAGMAR GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 15:13:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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