TJDFT - 0802901-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LILIAN NUNES DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de NYMAY BETTONTE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Ao CJU para que certifique o trânsito em julgado.
Efetuado o pagamento ao ID nº 230907207 pela parte devedora e informado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida as obrigações.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Ré ao pagamento de: a) indenização por danos materiais nos valores de R$ 5.816,34, R$ 120,32, R$ 106,94, R$ 935,83 e R$ 996,29 corrigidos desde a data do efetivo prejuízo (12/10/2024), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, para cada Autor, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0802901-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NYMAY BETTONTE, LILIAN NUNES DE CARVALHO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 03/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 13:27:58. -
17/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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