TJDFT - 0722407-29.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:48
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:24
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
-
11/11/2024 11:23
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
11/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722407-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: LUIZ CLAUDIO MOURAO PINHEIRO DECISÃO Com razão a defesa do ofensor ID 216350956 e o MP ID 216708798.
Em análise aos documentos juntados pela defesa e pela vítima, verifica-se que o ofensor foi apenas devolver os pertences solicitados pela vítima, não se extraindo dessa conduta o dolo de praticar o delito do art. 24-A da lei n.º 11340/06.
Ressalta-se que sequer houve contato entre eles.
A prisão preventiva, consoante indicado pelo MP, é a medida derradeira e o fato praticado pelo ofensor não se afigura, por ora, como uma ação deliberada de afrontamento à decisão judicial.
De qualquer sorte, a fim de aumentar a segurança da vítima, torna-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, CPP.
Diante de todo o exposto REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE LUIZ CLAUDIO MOURAO PINHEIRO e determino a ele as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, CPP, pelo prazo de 3 meses (para fins de cadastro no BNMP): a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; c) Monitoramento eletrônico, por 3 meses, com zona de exclusão de 300m a contar da rua 34 sul, lote 10/12, bl.
A, Residencial Atlântico.
Concedo à presente decisão força de alvará de soltura/mandado de intimação; Expeça-se o alvará de soltura.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
06/11/2024 16:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:15
Juntada de Alvará de soltura
-
05/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:01
Revogada a Prisão
-
05/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/11/2024 08:33
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
03/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
01/11/2024 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2024 16:01
Outras decisões
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 10:54
Juntada de gravação de audiência
-
31/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2024 16:28
Juntada de laudo
-
31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/10/2024 19:17
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
26/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
25/10/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:39
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/09/2024 13:55
Outras decisões
-
27/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:50
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
25/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/09/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/09/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:16
Declarada incompetência
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
21/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2024 17:07
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
21/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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