TJDFT - 0750713-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 15:20
Cancelada a Distribuição
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14/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750713-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS REQUERIDO: TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica distribuído em ação autônoma.
Não obstante inexista vedação à instauração do incidente por meio de ação autônoma, o certo é que, pela sistemática do atual Código de Processo Civil, não se exige o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados da ação principal.
Diferentemente, uma vez que o legislador determina comunicação ao distribuidor para anotação do incidente, está a indicar que deve ser apresentado nos autos principais, em petição simples (art. 134, §1º, do CPC).
Na verdade, antes mesmo do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça já admitia o pedido incidental (STJ.
REsp nº 1.326.201/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 07.05.2013).
Aparenta, pois, desnecessária e desarrazoada a propositura de demanda autônoma para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, cancele-se a distribuição e venha o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no Cumprimento de Sentença de autos nº 0706592-10.2024.8.07.0001.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/11/2024 16:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/11/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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