TJDFT - 0731957-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:07
Homologada a Transação
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16/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/12/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:29
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731957-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO Recebo a emenda apresentada, englobando ambos os contratos, do filho Paulo e da filha Paloma.
Intime-se novamente a autora para indicar o número do telefone móvel da representante da empresa autora, uma vez que informou apenas o fixo, e optou pelo Juízo 100% digital.
Em caso de inércia, desmarque a opção junto ao sistema, e cite-se e intime-se a ré.
Informado o telefone, o mandado de citação e intimação deverá ser expedido com as advertências do Juízo 100% digital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731957-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA DOS SANTOS DA COSTA DECISÃO A autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende executar apenas o contrato do filho Paulo Henrique (segunda petição), ou também o da filha Paloma (primeira petição) e, em sendo o caso, apresentar uma nova petição inicial com a descrição dos contratos, as planilhas dos débitos, os pedidos e o novo valor da causa.
No mesmo prazo acima, indique o número do celular da representante da empresa autora, uma vez que optou pelo Juízo 100% digital.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências do Juízo 100% digital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 21:09
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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