TJDFT - 0802618-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 06:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
23/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802618-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 235080163, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 07:17
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802618-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Ré.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 231137738.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:27
Deferido o pedido de MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE - CPF: *66.***.*38-20 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0802618-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 29/01/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 15:07:12. -
17/11/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 01:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 01:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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