TJDFT - 0725694-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:55
Deferido em parte o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 5.901,33, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725694-58.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:36:44.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:30:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:06
Outras decisões
-
13/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725694-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 10:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731337-48.2024.8.07.0003
Gabriel dos Santos Alves Barros
Francisco Nunes Caldeira
Advogado: Maria Consuelo Pinheiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 12:19
Processo nº 0024652-16.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Edsom &Amp; Edson Dedetizacoes LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 15:30
Processo nº 0743518-90.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcia Costa Mossmann
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 14:11
Processo nº 0722923-10.2024.8.07.0020
Marcio Alexandre Malfatti
Fernanda de Cassia Silva
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 16:05
Processo nº 0701122-41.2024.8.07.0019
Karina Barros Veloso
Cielo S.A.
Advogado: Diego da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:08