TJDFT - 0731337-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731337-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS REQUERIDO: FRANCISCO NUNES CALDEIRA, FIRMINA VIEIRA SIMÃO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte demandante ao ID 229251042, uma vez que o feito já se encontra extinto, conforme sentença de ID 225263938.
Poderá a parte requerente, se assim o desejar, firmar instrumento particular de confissão de dívida em que conste a assinatura de 2 (duas) testemunhas, a fim de que, caso haja descumprimento do acordo celebrado possa buscar a tutela jurisdicional para satisfação da obrigação por meio de ação executiva.
Intime-se.
Feito, retornem os ao arquivo. -
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:10
Indeferido o pedido de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *72.***.*85-25 (REQUERENTE)
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18/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731337-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS REQUERIDO: FRANCISCO NUNES CALDEIRA, FIRMINA VIEIRA SIMÃO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço das partes rés, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço das partes requeridas junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 218294138), sem que tivesse obtido êxito na localização delas (ID 222277588 e ID 222276890).
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 06/03/2025, às 14:00h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/02/2025 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:43
Extinto o processo por negligência das partes
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10/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/02/2025 10:58
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *72.***.*85-25 (REQUERENTE) em 07/02/2025.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:24
Indeferido o pedido de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *72.***.*85-25 (REQUERENTE)
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28/01/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731337-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS REQUERIDO: FRANCISCO NUNES CALDEIRA, FIRMINA VIEIRA SIMÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a FRANCISCO NUNES CALDEIRA e FIRMINA VIEIRA SIMÃO encaminhado para o endereço: QR 605 Conjunto 1, 01, CASA 01, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/12/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:32
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:33
Deferido em parte o pedido de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *72.***.*85-25 (REQUERENTE)
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21/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:37
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:30
Deferido o pedido de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS - CPF: *72.***.*85-25 (REQUERENTE).
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18/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731337-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS ALVES BARROS REQUERIDO: FRANCISCO NUNES CALDEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de modo a: 1) informar se realizou os reparos necessários no veículo envolvido no sinistro descrito na inicial, acostando aos autos a Nota Fiscal/Recibo que demonstre o gasto alegado, bem como o período em que o veículo ficou na oficina para reparo, colacionando documento de entrada e saída da oficina; 2) esclarecer como chegou ao valor de R$ 2.998,26 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), referente aos alegados lucros cessantes, uma vez que informa ter restado impossibilitado de exercer sua atividade laborativa de motorista de aplicativo pelo prazo de 15 (quinze) dias e perceber renda diária média de R$ 264,71 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos); 3) acrescer o pedido de condenação do réu ao pagamento dos lucros cessantes no campo próprio dos pedidos, se o caso; retificar o valor da causa, a qual deve corresponder à soma do valor gasto ou necessário para o reparo do veículo e aquele pleiteado a título de lucros cessantes, nos termos do art. 292, inc.
VI, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
11/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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