TJDFT - 0711559-80.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ISABELLE LORRANE BARROS GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE IGOR BARROS GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711559-80.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS, JORGE IGOR BARROS GOMES, ISABELLE LORRANE BARROS GOMES EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID. 229529686.
A parte executada já havia sido intimada para se manifestar acerca dos valores remanescentes ainda devidos à exequente, todavia manteve-se inerte.
Promova-se a expedição de alvará do valor depositado no ID. 226834778 em favor da parte exequente (dados bancários de ID. 237748550).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Outras decisões
-
12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ISABELLE LORRANE BARROS GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE IGOR BARROS GOMES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711559-80.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS, JORGE IGOR BARROS GOMES, ISABELLE LORRANE BARROS GOMES EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada promoveu o pagamento espontâneo da dívida (id. 217797640), todavia parcialmente conforme alegado pela parte exequente.
Expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (id. 219235863).
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência do valor depositado em Juízo para uma conta bancária de titularidade da parte credora, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
A parte executada intimada para se manifestar acerca dos valores remanescentes ainda devidos à exequente, manteve-se inerte (id. 220572279).
Dessa forma, promova-se novo bloqueio de valores no sistema SISBAJUD no importe de R$1.019,60 (mil e dezenove reais e sessenta centavos).
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Advirto a referida parte de que eventual silêncio será interpretado como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento integral do débito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:09
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711559-80.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BARROS, JORGE IGOR BARROS GOMES, ISABELLE LORRANE BARROS GOMES EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Outras decisões
-
22/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
17/04/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:49
Outras decisões
-
14/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:05
Outras decisões
-
16/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2021 21:59
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 20:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/02/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/01/2021 12:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 10:20
Recebidos os autos
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2020 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2020 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:06
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2020 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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