TJDFT - 0727801-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:39
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDERVAM DE AGUIAR NOJOSA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS DE BENS INFRUTÍFERAS.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
I – Depois de realizadas inúmeras pesquisas infrutíferas para localizar bens pertencentes ao devedor, é possível a constrição de percentual de verba salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado valor que assegure subsistência digna do devedor e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Reformada a r. decisão para deferir a penhora de 5% da remuneração líquida do executado diretamente na folha de pagamento.
II – Agravo de instrumento parcialmente provido. -
14/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:02
Conhecido o recurso de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 06:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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