TJDFT - 0725731-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2025 18:37
Homologada a Transação
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:14
Indeferido o pedido de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA - CPF: *78.***.*25-06 (REQUERENTE)
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24/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725731-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA REQUERIDO: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição retro.
Manifeste-se a parte requerida em 5 dias.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:11
Declarada incompetência
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11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725731-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA REQUERIDO: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:07:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:05
Outras decisões
-
13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 00:00
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725731-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR THIAGO BIANCHI COLUNNA REQUERIDO: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 4 de dezembro de 2024 19:19:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:40
Outras decisões
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04/12/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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