TJDFT - 0711782-33.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 20:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:29
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de frequentação de determinados lugares, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunic
-
09/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/11/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711782-33.2020.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: R.M.S.
OFENSOR: MENZO MANOEL DA SILVA FILHO DECISÃO Defiro o pleito da vítima para prorrogar o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da presente decisão.
Caso não haja pedido de prorrogação pela vítima até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco.
Intimem-se as partes e o MP da presente decisão.
Com o retorno dos autos principais da 2ª instância, traslade-se cópia da presente decisão ao processo principal.
Cadastre-se o Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
Tudo feito, ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/11/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:05
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
05/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:57
Audiência Justificação realizada - 13/10/2020 14:00
-
13/10/2020 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 21:10
Juntada de Certidão
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10/09/2020 21:01
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 20:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 20:34
Audiência Justificação designada - 13/10/2020 14:00
-
10/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:39
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
10/09/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2020 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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