TJDFT - 0007023-84.2012.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO Ante a petição retro, TORNO SEM EFEITO a determinação constante do despacho de ID 243469718.
A considerar os pleitos do exequente e a inexistência de consulta via INFOJUD, promova-se pesquisa em tal sistema a fim de obter porventura as três últimas declarações de imposto de renda do executado.
Quanto aos demais pedidos deduzidos no petitório sob ID 244164563, nada a prover por ora.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:07
Recebidos os autos
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31/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 10:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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24/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
24/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de alvará de soltura
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25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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19/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/01/2025 18:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação.
Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2024 15:55
Juntada de consulta renajud
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19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/09/2024 18:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *17.***.*28-53 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
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24/09/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2024 21:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 10:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO Em atenção à petição retro, posicione-se o feito para a realização de consulta via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" objetivando a penhora de valores.
No mais, nada a prover por ora quanto ao pleito remanescente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente o exequente para indicar de bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/04/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO A parte exequente não indicou conta ou chave pix para a transferência do valor depositado, mas requereu a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para o saque do valor depositado.
Expeça-se, conforme solicitado.
Após, intime-se novamente o exequente para indicar de bens à penhora.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
03/01/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/10/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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24/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0007023-84.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA DESPACHO Ante o transcurso do prazo da executada no tocante ao prazo legal para oferecimento de eventual impugnação acerca da constrição perfectibilizada sob ID 146298353, intime-se o exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – informe os seus dados bancários para que o valor constrito seja revertido em seu proveito, bem como para promover a indicação de bens penhoráveis para a satisfação do crédito exequendo remanescente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/01/2023 20:50
Juntada de consulta bacenjud
-
28/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 15:10
Expedição de Alvará.
-
06/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:40
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 13:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:55
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/11/2020 23:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
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16/11/2020 11:34
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/10/2020 15:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:59
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 21:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/09/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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