TJDFT - 0796642-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:12
Homologada a Transação
-
14/07/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 229745270 e documentos anexos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 07:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796642-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O art. 292, incisos V e VI, do CPC dispõem que o valor da causa será, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido e na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso dos autos, a título de danos materiais, a parte Autora pleiteou a quantia de R$ 2.957,23 (US$ 554,81), referentes às despesas com estadia (ID nº 215854605 - Pág. 7).
Contudo, da análise dos documentos acostados à inicial, especialmente as faturas do cartão de crédito de ID’S nº 215854622 - Pág. 1 a 215854622 - Pág. 22, não houve a indicação precisa dos valores associada à prova documental ou mesmo como foi feita a conversão em moeda nacional.
A recomposição do dano material deve corresponder ao que o lesado efetivamente perdeu, e ao que razoavelmente deixou de lucrar, incumbindo ao autor o ônus da prova do prejuízo sofrido, conforme as disposições do artigo 402 do Código Civil e do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, faculto à parte Autora a juntada da documentação comprobatória pertinente, de forma ordenada, em ID’s próprios e devidamente nomeados, em disposição apropriada à compreensão e análise do Juízo, acompanhada de planilha descritiva, com as respectivas datas e valores pretendidos em moeda nacional (esclarecendo a taxa de câmbio aplicada).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 08:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:06
Outras decisões
-
06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796642-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 13:54:40. -
29/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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