TJDFT - 0705451-41.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMERICO COSTA MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AMERICO COSTA MONTEIRO em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, torno definitiva a decisão de ID 193986491 e julgo PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de locação firmado pelas partes e determinar ao réu que proceda à desocupação do imóvel.
Declaro, desde já, que o imóvel já se encontra desocupado.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O réu arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO GONCALVES RIOS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:22
Outras decisões
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17/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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21/04/2024 11:03
Recebida a emenda à inicial
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21/04/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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