TJDFT - 0747179-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 15:18
Desentranhado o documento
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747179-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por DANIELA OLIVEIRA FERNANDES em desfavor de BANCO DO BRASIL SA em que a exequente pleiteia o cumprimento da obrigação determinada na sentença prolatada nos autos de nº 0718777-97.2022.8.07.0018.
Esclareço que o Código de Processo Civil adota a sistemática do sincretismo processual, em que se admite, simultaneamente, o processamento das fases de conhecimento e de execução em um único processo.
Dessa forma, entendo não ser o caso de ajuizamento de cumprimento de sentença autônomo, mas sim de instauração da fase de cumprimento nos mesmos autos em que foi prolatada a sentença.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se possui interesse no trâmite da fase de cumprimento nos autos de nº 0718777-97.2022.8.07.0018, ocasião em que deverá desistir da presente ação, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/10/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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