TJDFT - 0796638-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:20
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796638-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:46
Outras decisões
-
08/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:17
Outras decisões
-
08/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 30/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796638-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MACHADO DE SOUZA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:02:10. -
29/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 07:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747179-74.2024.8.07.0001
Daniela Oliveira Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 10:05
Processo nº 0748120-24.2024.8.07.0001
Sr Imoveis LTDA - ME
Jamilla Ferreira da Silva
Advogado: Sara de Sousa Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 09:19
Processo nº 0796642-37.2024.8.07.0016
Artur Coimbra de Oliveira
American Airlines
Advogado: Andre Moura Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2024 11:15
Processo nº 0722929-68.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gildemberg Oliveira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 11:30
Processo nº 0722929-68.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gildemberg Oliveira da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 14:44