TJDFT - 0721267-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 06:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TG PROJETOS LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CAIO E NASCIMENTO ADVOGADOS em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.631,89.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarãom poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2025 17:35:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:23
Outras decisões
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TG PROJETOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TG PROJETOS LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando a existência de omissão no tocante à apreciação do pedido de "retirada de qualquer negativação decorrente das cobranças indevidas objeto desta ação".
Na petição inicial verifica-se ter sido solicitado o cancelamento de "possíveis constrições realizadas ou que a Requerida se abstenha por fazê-las, visto que, conforme demonstrado são cobranças indevidas".
De fato, em que pese a sentença tenha reconhecido como ilícita qualquer cobrança por serviços não prestados após o pedido de cancelamento (08/08/24), o pedido de exclusão de possíveis constrições decorrentes de tais cobranças não foi apreciada, existindo omissão.
Entretanto, a apreciação do pedido deverá ocorrer unicamente em face da parte autora, TG Projetos Ltda, e não nos moldes solicitados nos embargos de "retirada das cobranças indevidas e negativações em nome do embargante e sua esposa", pois Tiago e Kelly não constam do polo ativo, sendo partes estranhas ao presente feito.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração, para determinar que a parte requerida proceda à exclusão de eventuais negativações inseridas em nome da autora em decorrência do débito reconhecido como indevido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária, a ser fixada por este juízo.
No mais, mantenho a sentença proferida sem seus ulteriores termos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 07:42:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TG PROJETOS LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os motivos expostas pela Ré ao ID 223917822 e, por conseguinte, deixo de fixar a multa pleiteada pelo Autor.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se, igualmente, inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 17:20:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:31
Outras decisões
-
29/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TG PROJETOS LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de id. 221235202.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 11:30:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:01
Outras decisões
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:21
Outras decisões
-
29/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/10/2024 19:15
Juntada de Petição de comunicação
-
04/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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