TJDFT - 0741285-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:02
Indeferido o pedido de YASMIM GABRIELI CABRERA DE MATOS - CPF: *86.***.*49-06 (REQUERENTE)
-
18/10/2024 15:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741285-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: YASMIM GABRIELI CABRERA DE MATOS DESPACHO O presente pedido de restituição de bem apreendido tem o seu processamento em apartado, portanto, nele deve estar contido os documentos que fundamentam o pedido e que servirão de lastro para a decisão a ser proferida.
Além disso, na eventualidade de recurso aviado pelo Ministério Público ou pelo Requerente, a ausência de cópia do processo principal prejudicaria a sua análise, uma vez que os processos em tramitação na 1ª e 2ª instância operam em sistemas separados.
Assim, intime-se a Requerente para instruir adequadamente o pedido, juntando a cópia integral do processo em que o bem foi apreendido.
Int.
BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2024 13:10:37.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
09/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2024 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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