TJDFT - 0709568-65.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:07
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:07
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:07
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:07
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 21:05
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DEFIROo requerimento de consulta ao sistemaINFOJUD, formulado na petição de ID. 243812273. -
13/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:35
Deferido o pedido de SARA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *45.***.*95-47 (EXEQUENTE).
-
11/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709568-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Certifique a Secretaria que a pesquisa INFOJUD anexada à certidão de ID 227205438 encontra visualização para a exequente.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:08
Outras decisões
-
02/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana, INDEFIRO a penhora das verbas de natureza alimentar. -
18/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:03
Indeferido o pedido de SARA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *45.***.*95-47 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:31
Deferido em parte o pedido de SARA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *45.***.*95-47 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:45
Juntada de consulta sisbajud
-
24/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:15
Deferido em parte o pedido de SARA CRISTINA DE SOUZA - CPF: *45.***.*95-47 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709568-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: EDON MAIA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 214863320, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 18/11/2024.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 16:22:13.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:28
Outras decisões
-
30/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 21:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2022 04:17
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:44
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/07/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 17:51
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE SOUZA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EDON MAIA NUNES em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/12/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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