TJDFT - 0724648-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATO JUDICIAL.
CONTEÚDO DECISÓRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E BUSCA E APREENSÃO.
INCOMPATIBILIDADE DE RITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 327 do CPC dispõe sobre os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos e, segundo a doutrina, embora o autor possa adotar o procedimento comum quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, é necessário que o emprego do procedimento comum se mostre adequado. 2.
Enquanto no cumprimento de sentença o réu é intimado para pagamento do débito, sob pena de penhora (art. 523 do CPC), na busca e apreensão do bem regida pelo Decreto-lei 911/69, após cumprimento da busca e apreensão do veículo e nos prazos consignados na norma especial, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente e/ou ofertar resposta (art. 3º), o que se mostra absolutamente incompatível com o rito da execução por quantia certa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/07/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:13
Juntada de mandado
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30/06/2024 12:07
Recebidos os autos
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30/06/2024 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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