TJDFT - 0703259-78.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:29
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA ROSENIR GOMES DE SOUSA ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0703259-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA APARECIDA MARANHAO QUERELADO: ANTONIA ROSENIR GOMES DE SOUSA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime oferecida por MARIA APARECIDA MARANHÃO em desfavor de ANTONIA ROSENIR GOMES DE SOUSA ALMEIDA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 140 do CP, fato ocorrido no dia 06/08/2022.
A querelada firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade da querelada, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/10/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Homologada a Transação Penal
-
21/08/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/08/2024 16:36
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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18/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 15:24
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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11/06/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:04
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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02/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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30/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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08/01/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
27/10/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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24/10/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:10
Declarada incompetência
-
17/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARANHAO em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 15:58
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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05/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 17:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:20
Declarada incompetência
-
06/09/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
06/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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09/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/04/2023 23:59.
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01/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
27/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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