TJDFT - 0702525-45.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOILMA BRANDAO DE OLIVEIRA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE CAMPOS em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão de tutela de urgência: a) PROMOVER a imissão do autor na posse do imóvel situado no Lote 9 do Conjunto 1-A da Quadra 402 do Recanto das Emas/DF; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelo uso do imóvel no período de 26/04 a 01/07/2024, no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais), proporcional ao dia, com correção monetária e juros de mora pela SELIC a contar do término de cada período de 30 dias.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do imóvel constantes da escritura pública (R$ 18.000,00), que corresponde ao proveito econômico obtido pelo autor, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida a ré neste ato.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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10/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/09/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 20:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:51
Outras decisões
-
28/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:47
Outras decisões
-
31/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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24/06/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:35
Outras decisões
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17/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOILMA BRANDAO DE OLIVEIRA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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