TJDFT - 0703819-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA LOPES EXECUTADO: SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 19 de Abril de 2025 13:13:06. -
22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA LOPES EXECUTADO: SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar do mandado devolvido pelo oficial de justiça de ID 230449731, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 14:29:54. -
26/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:37
Outras decisões
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09/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA LOPES EXECUTADO: SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício.
De: Resposta de Oficios Enviado: sexta-feira, 30 de agosto de 2024 15:15 Para: 03VCIVEL - CEI Assunto: Resposta Ofício - Nº do Processo/Inquérito: 0703819-26.2023.8.07.0001/OPAJ-2305634 / FNDA-2160814 E-MAIL RESPOSTA FINAL Prezados.
Primeiramente salienta que esta instituição tem como premissa colaborar com os órgãos públicos e com o poder judiciário, em todas suas esferas, no que for necessário, cumprindo todas as determinações emanadas dos mesmos, dentro da absoluta legalidade.
Em atenção a solicitação demandada por este órgão, segue anexo a resposta deste ofício.
Dúvidas ou maiores informações, contatar-nos através do e-mail [email protected] Atenciosamente, Equipe Gerência de Ofícios – Santander Gerência de Ofícios Manufatura VPE Meios, Tecnologia e Operações Rua Amador Bueno, 474 Casa 01 Blobo B - T - 113 Telefone:(11) 3012 7020 [email protected] Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 14:00:26. -
04/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:17
Outras decisões
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26/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA LOPES EXECUTADO: SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA DESPACHO O credor informa que há dois imóveis registrados em nome da devedora, porém, nada requer.
Nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil, cabível a penhora de imóvel, por termo nos autos da execução, com apresentação da certidão da respectiva matrícula do bem pertencente ao executado.
Isso posto, intime-se o exequente a, caso tenha interesse na penhora do bens, juntar aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do imóveis indicados.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:03
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 23:07
Recebidos os autos
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23/05/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:29
Indeferido o pedido de FELIPE SOUZA LOPES - CPF: *36.***.*21-77 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE SOUZA LOPES EXECUTADO: SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA DESPACHO Considerando que, a despeito da renúncia noticiada no ID 169308439, o credor continuará representado nos autos, exclua-se o Dr.
MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA - OAB/DF nº 61.966 da representação do Exequente.
Em conformidade com a decisão de ID 177522172, realizei, nesta data, o desbloqueio das quantias de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), bloqueada em, em 28/09/2023 e de R$ 1.771,61 (mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), bloqueada em 02/10/2023, ambas em conta mantida pela devedora no Itaú Unibanco S/A.
Na mesma oportunidade, transferi a quantia de R$ 650,28 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), bloqueada em 28/09/2023, em conta mantida pela executada na Caixa Econômica Federal, para conta judicial vinculada a este juízo.
Intime-se o credor a informar dados bancários para transferência da mencionada quantia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Informados os dados, expeça-se alvará.
Após, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de atualização de débitos, com o abatimento da quantia transferida e, na mesma oportunidade, indicar bens livres da devedora à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:01
Indeferido o pedido de FELIPE SOUZA LOPES - CPF: *36.***.*21-77 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:39
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:39
Outras decisões
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24/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:38
Outras decisões
-
28/08/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703819-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FELIPE SOUZA LOPES em desfavor de SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA, partes qualificadas nos autos.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o devedor (revel) por carta com aviso de recebimento, no mesmo endereço em que citado, para pagar o valor do débito indicado pelo credor, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 07:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 07:21
Outras decisões
-
24/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 16:01
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA em 18/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 00:00
Recebidos os autos
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21/04/2023 00:00
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO SILVA DA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:38
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:38
Indeferido o pedido de FELIPE SOUZA LOPES - CPF: *36.***.*21-77 (AUTOR)
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03/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/01/2023 00:11
Recebidos os autos
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28/01/2023 00:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 13:59
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:59
Declarada incompetência
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24/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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