TJDFT - 0743072-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:05
Deferido o pedido de RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (REU).
-
04/09/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 16:55
Deferido o pedido de AUTODESK, INC. - CNPJ: 05.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:06
Deferido o pedido de RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (REU).
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743072-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTODESK, INC.
REU: RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A, RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A, MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A, RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA DECISÃO Intimadas a informar se possuíam interesse na produção de outras provas, a parte requerente manifestou desinteresse e a requerida pugnou pela realização de prova pericial.
Com efeito, intime-se a parte requerida para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a especialidade do perito necessária para a realização da perícia requerida, esclarecendo-se que, nos termos do art. 95 do CPC, caberá a ela o adiantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:01
Outras decisões
-
28/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:44
Outras decisões
-
08/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 09:19
Deferido o pedido de AUTODESK, INC. - CNPJ: 05.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743072-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTODESK, INC.
REU: RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A, RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A, MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A, RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA DECISÃO Nos termos do art. 75 do Código de Processo Civil, serão representados em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Desse modo, deverá a parte autora emendar a inicial, de forma a indicar o seu endereço no Brasil.
Ainda, deverá indicar expressamente os valores pretendidos a título de danos materiais, porquanto, nos termos do art. 324 do CPC, o pedido deve ser determinado.
Na mesma oportunidade, deverá juntar planilha atualizada de débitos.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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