TJDFT - 0804397-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:33
Outras decisões
-
30/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
28/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 23:17
Outras decisões
-
27/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:01
Outras decisões
-
13/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:01
Outras decisões
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de comprovante
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:26
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de YAN NUNES RANGEL COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NATHALIA VIEIRA WERNECK em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de YAN NUNES RANGEL COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NATHALIA VIEIRA WERNECK em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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31/12/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 22:27
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804397-15.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA VIEIRA WERNECK, YAN NUNES RANGEL COSTA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
15/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:50
Indeferido o pedido de NATHALIA VIEIRA WERNECK - CPF: *51.***.*85-07 (AUTOR)
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14/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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