TJDFT - 0715055-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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19/03/2025 21:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 21:15
Homologada a Transação
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18/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/03/2025 18:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/03/2025 02:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
No mais, regularize o requerente a sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração que confira poderes ao causídico subscritor da peça de ingresso, assinada pelo atual síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 19 de novembro de 2024 07:09:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
19/11/2024 09:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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