TJDFT - 0735036-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AMELIA VIANA DE SA CRUZ em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735036-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SEBASTIAO FRANCISCO DA CRUZ, AMELIA VIANA DE SA CRUZ INVENTARIADO(A): WALTER RODRIGO DE SA CRUZ CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 235731467.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:36:54.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
16/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:22
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:39
Outras decisões
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735036-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SEBASTIAO FRANCISCO DA CRUZ, AMELIA VIANA DE SA CRUZ INVENTARIADO(A): WALTER RODRIGO DE SA CRUZ DESPACHO Considerando a resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil, em ID.223632030, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
30/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:25
Outras decisões
-
26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735036-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SEBASTIAO FRANCISCO DA CRUZ, AMELIA VIANA DE SA CRUZ INVENTARIADO(A): WALTER RODRIGO DE SA CRUZ DESPACHO Compulsando os autos, não foi localizada a declaração de dependentes habilitados perante o INSS. É cediço que as verbas relacionadas na Lei n. 6.858/80 serão pagas aos dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador e, só na ausência de dependentes, é que será feito o pagamento aos sucessores previstos na lei civil.
Assim, além da comprovação da existência de verbas, mister que venha a declaração exigida acima.
Intime-se a requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou do órgão empregador, em caso de o falecido ter sido servidor público, qualquer delas ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81.
Ressalto que apenas em caso de inexistência de dependentes habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos no Código Civil.
I.
Brasília/DF, 12 de novembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
13/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/08/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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