TJDFT - 0732040-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:32
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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04/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de I.M.S.O. ESCOLA NAUTICA DO BRASIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:43
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732040-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULIA AMARAL FIGUEIRA EMBARGADO: I.M.S.O.
ESCOLA NAUTICA DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:06
Outras decisões
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23/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:48
Indeferido o pedido de I.M.S.O. ESCOLA NAUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EMBARGADO)
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03/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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