TJDFT - 0704737-90.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:41
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES DE LIMA - CPF: *78.***.*09-15 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 23:15
Recebidos os autos
-
30/03/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704737-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANTONIO GOMES DE LIMA Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 217455418, a qual foi confirmada pelo Acórdão de ID 228422076, que transitou em julgado (ID 228422082).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 228753427).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:23
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES DE LIMA - CPF: *78.***.*09-15 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 07:36
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
06/11/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 02:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 21:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722674-19.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Monteiro da Silva
Advogado: Alessandro Amorim Liberato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 05:21
Processo nº 0783496-26.2024.8.07.0016
Leonardo Souza Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Alves de Oliva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:59
Processo nº 0704515-25.2024.8.07.0002
Bruna Heique Moreira de Mattos
Inter Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Fernanda Herondina Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 19:16
Processo nº 0730916-11.2017.8.07.0001
Geroclinica Assistencia Geriatrica LTDA
Janaina de Carvalho Portinho Magalhaes
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2017 15:20
Processo nº 0704737-90.2024.8.07.0002
Integra Assistencia Medica S.A.
Antonio Gomes de Lima
Advogado: Ana Maria de Jesus Neta Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 10:00