TJDFT - 0719476-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COIMBRA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS BATISTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:22
Outras decisões
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719476-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA, VILMA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS COIMBRA SANTOS, FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 14:50:49. -
18/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:35
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0719476-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA (CPF: *06.***.*46-72); VILMA DOS SANTOS BATISTA (CPF: *24.***.*81-91); RÉU(S): FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *19.***.*38-79) e outro O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *19.***.*38-79); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é A condenação dos requeridos a título de danos materiais ao pagamento do valor 22.208,24 (vinte e dois mil duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos), referentes aos impostos não recolhidos, condenação dos requeridos a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 13 de março de 2024 16:21:04 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
13/03/2024 19:17
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS BATISTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:43
Outras decisões
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719476-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RAIMUNDO CARVALHO BATISTA, VILMA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS COIMBRA SANTOS, FRANCISCO FAGNE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, os autores possuem outros relacionamentos bancários para além do indicado em id. 166177933.
Portanto, a parte autora deverá comprovar, cabalmente, que se enquadra no conceito legal de hipossuficiente econômico ou recolher as custas iniciais.
Sem prejuízo da comprovação da hipossuficiência econômica, emende-se a inicial para: a) esclarecer, na causa de pedir, quais são os “danos materiais” requeridos no pedido “d”, quantificando o valor; b) esclarecer, na causa de pedir, do que se trata a informação contida na página 8 da petição inicial assim redigida: “conforme contas de água e luz como também os impostos referentes ao imóvel trazidos ao processo, os réus deve reembolsar aos autores, os valores que perfazem a quantia de R$ XXX”; c) no pedido “c”, informar se pretende também a revogação do substabelecimento outorgado ao segundo requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirta-se que as emendas deverão ser apresentadas em nova petição inicial consolidada, dispensada a reapresentação dos documentos já juntados aos autos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 07:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:08
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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