TJDFT - 0707894-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:08
Outras decisões
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:10
Outras decisões
-
26/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707894-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REVEL: RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CNIB, para pesquisa de Indisponibilidade de Bens, pois este Juízo não tem acesso ao referido sistema.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 09:52:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:37
Outras decisões
-
31/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:20
Outras decisões
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:23
Outras decisões
-
19/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:42
Outras decisões
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 08:49
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707894-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REVEL: RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:15:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:34
Outras decisões
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:24
Outras decisões
-
23/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:43
Outras decisões
-
19/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707894-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REVEL: RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2024 11:24:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:20
Outras decisões
-
26/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:15
Outras decisões
-
22/01/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:38
Outras decisões
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:30
Juntada de consulta renajud
-
05/12/2023 16:30
Juntada de consulta renajud
-
04/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:46
Outras decisões
-
04/12/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:34
Outras decisões
-
24/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:17
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *35.***.*82-63 (REVEL).
-
31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:01
Outras decisões
-
16/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:13
Outras decisões
-
16/08/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:58
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0707894-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-52, contra REQUERIDO: RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *35.***.*82-63, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA (CPF: *35.***.*82-63); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 20:11
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2023 21:11
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:11
Decretada a revelia
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19/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL AKSON CARVALHO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:39
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:39
Outras decisões
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28/04/2023 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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