TJDFT - 0786873-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIGIA MARIANA LOPES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LIGIA MARIANA LOPES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 567,50 (quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), já reconhecidos administrativamente, com fato gerador ocorrido em 13/10/2020 - REFERÊNCIA FINAL, conforme demonstrativo ID 227889948, p. 2. -
25/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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03/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:21
Outras decisões
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29/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786873-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA MARIANA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar a declaração de reconhecimento de dívida expedida pela Administração Pública, nos moldes das apresentadas em demandas similares, discriminando os valores históricos, bem como os respectivos termos inicial e final (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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