TJDFT - 0786877-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:10
Expedição de Autorização.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
18/05/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TEOFILO FERREIRA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2025 20:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786877-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEOFILO FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:03
Outras decisões
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09/12/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786877-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEOFILO FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar a declaração de reconhecimento de dívida expedida pela Administração Pública, nos moldes das apresentadas em demandas similares, discriminando os valores históricos, bem como os respectivos termos inicial e final (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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